Pular para o conteúdo

EXCURSÕES

À definir

TABELA DE VALORES

CATEGORIAS DE SÓCIOS DA SBG

Sócio Efetivo Pleno

Contempla os diplomados de nível superior da Geologia, da Engenharia Geológica e das áreas estabelecidas em resolução do Conselho Diretor.

Sócio Efetivo Aposentado

É o sócio da categoria Sócio Efetivo Pleno e que esteja na condição de aposentado.

Sócio Efetivo Estudante de Pós-Graduação

Profissional da categoria de Sócio Efetivo Pleno que esteja regularmente matriculado em Programa de Pós-Graduação e que não tenha vínculo empregatício remunerado.

Sócio Estudante de Graduação

Estudante de graduação das áreas estabelecidas em resolução do Conselho Diretor e que esteja regularmente matriculado.

Sócio Estudante Inclusão

Contempla estudantes de nível superior e técnico que estejam no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico).

Sócio Parceiro

Atende os diplomados de nível superior e o estudante de nível superior, ambos de outras áreas do conhecimento não abrangidas pela resolução do Conselho Diretor e que exerça atividade ligada às geociências, à geologia aplicada ou ao estudo e exploração dos recursos minerais, energéticos não renováveis e hídricos, o diplomado técnico e o estudante de nível técnico. Os estudantes devem estar regularmente matriculados, O professor de Educação Básica (não profissionalizante) que atue na rede municipal, estadual ou privada. E o condutor ou guia de roteiros geoturísticos que seja integrante de associação do segmento.

Sócio Colaborador

Abrange qualquer pessoa apreciadora das geociências, que não esteja contemplada nas categorias anteriores e que tenha interesse em apoiar a missão da SBG.

Sócio Corporativo

Pessoa jurídica, organização, associação ou entidade de natureza pública ou privada, inscrita na SBG com o intuito de apoiá-la no cumprimento de sua missão.

Sociedade Conveniada

Contempla qualquer Sociedades científicas, técnicas ou culturais de objetivos identificados com a missão da SBG e que com ela mantém intercâmbio e reciprocidade de condições, sendo a sua filiação aprovada após o contrato assinado pelas partes representadas e ter sido aprovado na primeira reunião subsequente do Conselho Diretor,

Sociedade Congênere

Representa uma Sociedade não conveniada com a SBG, mas que com ela mantém intercâmbio de cooperação técnico-científica, sendo a sua filiação mediante contrato assinado pelas partes representadas e aprovado na primeira reunião do Conselho Diretor subsequente. 

SOCIEDADES CONGÊNERES CONVENIADAS

Sociedades técnicos-científicas, conveniadas com a SBG e com acordos formais de cooperação, exibindo cláusulas específicas de benefícios comuns aos seus respectivos associados (inclusive com o mesmo valor de inscrição em eventos promovidos pela SBG ou um dos seus Núcleos Regionais). 

SOCIEDADES CONGÊNERES NÃO CONVENIADAS

Sociedades não conveniadas com a SBG,  congêneres,  e que com ela mantém intercâmbio de cooperação técnico-científica.